Notícias

Reforma da Previdência: abono do PIS só será pago a quem tiver renda de um salário mínimo

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até um salário mínimo de remuneração mensal.

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até um salário mínimo de remuneração mensal. É o que consta da minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, cujo texto será enviado ao Congresso Nacional, possivelmente ainda em fevereiro.

Atualmente, para fazer jus ao abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Valor a pagar é mantido

O texto da minuta, porém, mantém o pagamento no valor de até um piso nacional (atualmente, de R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência.

Portanto, quem trabalhar durante um mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por dois meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses.

A Caixa Econômica Federal paga o abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Banco do Brasil libera o benefício do Pasep aos servidores e aos funcionários de empresas públicas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4268 5.4368
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 08/08/2025 18:27

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%