Notícias
Proposta obriga empresa a informar casos de doença no local de trabalho quando for necessária quarentena
Hoje cidadãos e profissionais da saúde já precisam comunicar casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória
O Projeto de Lei 4376/21 obriga o empregador a informar aos empregados, bem como às autoridades, a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.
Atualmente, já é dever do cidadão – e obrigação dos profissionais da saúde – comunicar às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados daquelas doenças de notificação compulsória. Ao incluir empresas na regra, o projeto cria multa de R$ 500 por caso não informado, ou o valor dobrado na reincidência.
“Não há dúvida de que o reforço aos mecanismos de vigilância é essencial para conter a disseminação de doenças”, disse a autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo ela, ao cooperar com as autoridades sanitárias, as empresas permitirão as adequadas medidas para a proteção dos trabalhadores.
“No decorrer das ações de combate à Covid-19, muito foi discutido a respeito da necessidade de estabelecer medidas para conter o avanço não apenas desta pandemia, mas das próximas que seguramente ocorrerão”, afirmou a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |