Notícias

ICMS-RS: Isenção do imposto incluídos fármacos e medicamentos

Decreto nº 53.609/2017 

Por meio do Decreto nº 53.609/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi alterado o Apêndice XXIII do RICMS-RS/1997, a fim de acrescentar fármacos e medicamentos amparados pela isenção do ICMS aplicável nas operações destinadas a órgãos da ministração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.07.2017.

Tal isenção, bem como as condições para sua aplicação, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º CXV.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7246 5.7346
Euro/Real Brasileiro 6.49351 6.51042
Atualizado em: 30/05/2025 18:29

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%