Notícias

IRRF - Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo

A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 22/2017 (DOU de 20/01).

De acordo com Solução de Consulta, as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). A responsabilidade pelo recolhimento do imposto na fonte é exclusivamente da agência de turismo, pessoa jurídica beneficiária da comissão. Trata-se de auto retenção.

Este tipo de recolhimento é uma exceção à regra geral, que determina que o tomador é o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

Para emitir esta Solução a Consulta, a Receita Federal utilizou os seguintes dispositivos legais:

Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 153, 1987; Leinº 9.064, de 1995, art. 6º; Lei nº 11.771, de 2008, art. 27.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5853 5.5883
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 06/06/2025 15:10

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%