Notícias
ICMS – Governo sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados
Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Lei Complementar nº 160, publicada no DOU desta terça-feira (08/08) dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O CONFAZ tem 180 dias a contar da publicação da Lei Complementar para publicar Convênio ICMS para tratar da:
I – remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;
II – reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor.
Sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5826 | 5.5856 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38162 | 6.39795 |
Atualizado em: 31/07/2025 05:40 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |