Notícias

Regulamentada a Prorrogação do Salário-Maternidade

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao STF o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade.

Requisitos

Nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe.

A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O benefício da prorrogação do benefício não se aplica ao Microempreendedor Individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4737 5.4767
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 20/08/2025 20:43

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%