Notícias
Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas
A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.
O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.
Empresa inativa
Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.
De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.
A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.
“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”
Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.
“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5751 | 5.5781 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 30/07/2025 18:58 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |