Notícias
Últimos dias: Prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei encerra nesta sexta-feira
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Para ser reintegrado, os débitos devem ser quitados ou negociados, eventuais problemas cadastrais corrigidos e a solicitação de reenquadramento feita até a data informada, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado de como voltar para o Simples Nacional aqui, e informações detalhadas sobre as operações aqui.
A exclusão não implica em fechamento da empresa, mas o cadastro ativo no Simples Nacional possibilita que o empresário acesse benefícios fiscais, como tributos simplificados e regimes tributários mais favoráveis. No caso do Simei, exclusivo para MEIs, o sistema oferece facilidades para a manutenção das obrigações tributárias em dia.
Como saber se o MEI foi excluído?
A exclusão do Simples acontece no dia 31 de dezembro, mas antes a Receita Federal emite uma notificação. O recebimento do informe pode ser verificado na caixa postal do perfil do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório que indica pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3831 | 5.3861 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 03:15 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
 
                    