Notícias
União deve indenizar homem que teve o nome protestado devido a fraude no e-Social
Sentença determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais e cancelamento de CDAs
A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou União a indenizar por danos morais um homem que teve o CPF negativado por dívidas decorrentes de fraude no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A sentença, do juiz federal Fernando Mariath Rechia, determinou o cancelamento de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e a indenização de R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, documentos comprovaram que a inscrição dos débitos na dívida ativa foi indevida. “Tais fatos são incontroversos e dispensam qualquer outra prova e configuram potencial lesão extrapatrimonial passível de reparação”, avaliou.
O autor narrou que trabalha como vendedor e foi surpreendido com a negativação de seu CPF devido a quatro protestos decorrentes de débitos com imposto de renda e contribuições não pagas. Ele argumentou que nunca teve funcionário registrado em seu nome nem exerceu atividade empresarial.
O homem afirmou que sua remuneração é incompatível com os débitos no valor de R$ 71.481,30 e alertou que em 2020 teve os documentos pessoais extraviados, fato registrado em boletim de ocorrência.
A União, inicialmente, sustentou a improcedência do pedido, mas, durante o processo, a autoridade fiscal informou que os débitos são provenientes de fraude envolvendo o nome do autor no e-Social. Também reconheceu que as CDAs foram protestadas por equívoco operacional de sistema informatizado e informou ter cancelado os débitos.
Conforme a sentença, a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito e a inscrição e protesto de CDAs compeliram o autor a reclamar providências jurídicas causando-lhe mais do que simples inconvenientes.
“Para os indivíduos que se mantêm adimplentes e prezam essa condição, o prejuízo decorrente da ‘pecha de mau pagador’ se apresenta como a recusa concreta à obtenção de financiamentos, por si só suficiente para configurar o alegado dano moral”, concluiu o magistrado.
Procedimento Comum Cível nº 5004213-26.2024.4.03.6103
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5012 | 5.5042 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 04/08/2025 11:15 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |