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CNC se posiciona contra a 8ª Proposta de Súmula. Aumento de carga tributária do CARF
A entidade defende que a 8ª Proposta de Súmula seja rejeitada. Entenda
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou grande preocupação com a 8ª Proposta de Súmula que será analisada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) nesta sexta-feira, 5 de agosto. O texto em discussão estabelece que empresas do comércio não possam usar créditos de PIS e Cofins em determinadas situações, limitando um direito já reconhecido pelo Judiciário.
A medida teria impacto direto sobre o setor, elevando a carga efetiva de impostos das empresas sem trazer ganhos proporcionais para o governo. “A aprovação dessa súmula imporia um aumento artificial da alíquota efetiva das empresas comerciais, sem benefício proporcional ao Erário e com alto potencial de judicialização. Seria um retrocesso frente aos princípios de segurança jurídica e justiça fiscal”, analisa o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Por essas razões, a entidade defende que a proposta de súmula seja rejeitada, de forma a manter a coerência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça e garantir que cada caso seja analisado individualmente. Para a CNC, essa é a melhor forma de assegurar o pleno desenvolvimento do setor e evitar que a transição para o novo sistema tributário seja marcada por uma avalanche de disputas nos tribunais.
Os principais riscos da súmula apontados pela CNC
- Aumento de custos: o setor arcaria com um ônus bilionário, o que poderia pressionar preços, investimentos e empregos.
- Judicialização: a súmula criaria mais disputas na Justiça, em vez de trazer clareza e eficiência ao contencioso administrativo.
- Insegurança jurídica: a restrição ao uso de créditos enfraqueceria a transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
- Baixo impacto fiscal: na prática, a medida não aumentaria a arrecadação líquida do governo, já que o crescimento da litigiosidade tenderia a neutralizar possíveis ganhos.
O que diz a atual jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o conceito de “insumo” para PIS e Cofins deve considerar a essencialidade e a relevância de cada gasto para a atividade da empresa. Esse entendimento abriu caminho para que o próprio CARF reconhecesse, em decisões recentes, créditos em despesas de publicidade, marketing digital e manutenção de plataformas eletrônicas, considerados essenciais para o comércio.
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